Saiba quais são os procedimentos administrativos que permanecem suspensos
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: regularização de Cadastro de Pessoas Físicas ; cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda...
Segundo a Receita, caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial. “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, concluiu a Receita.
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