Receita Federal Monitorará Dados de Cartões e Pix para Fiscalização de Irregularidades

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Receita Federal Monitorará Dados de Cartões e Pix para Fiscalização de Irregularidades
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A Receita Federal iniciará a coleta de dados de operadoras de cartão de crédito e transações via Pix a partir de 1º de janeiro de 2025, com o objetivo de fiscalizar eventuais irregularidades financeiras. A fiscalização se concentrará em informações sobre saldos e recebimentos em contas, incluindo movimentações como pagamentos, transferências e rendimentos.

A Receita Federal passará a monitorar dados de operadoras de cartão de crédito e transferências via Pix para fiscalizar irregularidades. As novas medidas de fiscalização entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. De acordo com a Instrução Normativa Nº 2219, somente informações relacionadas a saldos e recebimentos em contas deverão ser coletadas pelo Fisco.

O Artigo de número 10 da publicação do Fisco regulamenta que as seguintes informações referentes às operações financeiras dos usuários serão coletadas: se forem realizadas movimentações que totalizem R$ 5.000 ou mais no mês, a Receita irá receber as seguintes informações da sua conta: Contas bancárias e similares: as instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais – como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates – e dos rendimentos recebidos. Transferências entre contas próprias: o Fisco também irá acompanhar os registros de transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa. Moeda estrangeira e transferências para o exterior: informar os valores gastos na aquisição de moeda estrangeira, assim como as operações de conversão de moeda estrangeira para reais e transferências de dinheiro ou outros valores para fora do país. Aplicações financeiras: o saldo de investimentos também deverá ser informado no último dia do ano, incluindo todos os créditos e débitos feitos durante o ano, assim como compras, vendas, resgates ou liquidações. Rendimentos de investimentos: os ganhos brutos das aplicações financeiras também devem ser reportados mês a mês, entre eles os valores obtidos com vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento

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