A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a receber informações detalhadas de transações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, com o objetivo de aprimorar o controle e combater a evasão fiscal.
A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a contar com uma nova ferramenta de fiscalização das operações financeiras dos contribuintes. Com a ampliação do sistema de monitoramento, agora o órgão passa a receber informações detalhadas de transações realizadas por meio de cartões de crédito e de instituições de pagamento, como as que realizam transferências via Pix .
A medida foi anunciada pela Receita Federal em setembro do ano passado e já está em vigor, com a expectativa de que as transações feitas entre janeiro e julho de 2025 sejam enviadas em agosto deste ano. A principal mudança é a exigência de que as operadoras de cartão de crédito e as plataformas de pagamentos enviem dados à Receita sobre transações realizadas, desde que o montante total movimentado ultrapasse R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Esses valores, por exemplo, podem incluir pagamentos via Pix ou até mesmo operações de investimento e transferências. A Receita Federal esclareceu que o objetivo da nova medida é o de aprimorar o controle das operações financeiras e contribuir para o combate à evasão fiscal no Brasil. As informações enviadas serão consolidadas na base de dados do órgão por meio da “e-Financeira”, uma declaração semestral que tem como meta a identificação de irregularidades e o cumprimento das leis tributárias. “A medida visa não apenas garantir a transparência nas transações financeiras, mas também fortalecer os compromissos do Brasil no combate à evasão fiscal e contribuir para o alinhamento com padrões internacionais de transparência, como o Padrão de Declaração Comum (CRS)”, afirmou a Receita em nota oficial. Com a ampliação da fiscalização, a Receita Federal espera aumentar a transparência das operações financeiras e melhorar a eficácia no combate à evasão fisca
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