Corporação justificou se tratar de 'informação pessoal' dos servidores
A Polícia Rodoviária Federal impôs sigilo de 100 anos aos processos administrativos aplicados para os agentes que se envolveram na morte deO site solicitou, via Lei de Acesso à Informação, a quantidade, os números dos processos administrativos e a íntegra dos autos já conclusos e que envolvem os cinco agentes que assinaram o boletim de ocorrência policial sobre a abordagem.
Ao negar a demanda, a PRF justificou se tratar de um pedido de ‘informação pessoal’ dos servidores, posição que contraria entendimento da Controladoria-Geral da União , que já se manifestou a favor da divulgação do teor de procedimentos concluídos. A PRF ainda disse que cabe ao órgão assegurar a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Configura, inclusive, conduta ilícita divulgação de informação pessoal”.
O texto da Lei de Acesso à Informação versa sobre a proteção de informações de âmbito pessoal entendendo que ela podem ter seu sigilo decretado pelo prazo máximo de 100 anos, o que não se aplica à conduta.