A Prefeitura de São Paulo encontra-se em uma disputa judicial com a 99 Tecnologia, empresa de transporte por aplicativo, sobre a operação de mototáxis em São Paulo. A Prefeitura alega que o serviço viola regulamentações municipais, enquanto a 99 argumenta que a proibição viola a decisão do STF que reconhece a constitucionalidade do serviço.
A Prefeitura de São Paulo encontra-se em uma situação controversa ao dificultar a operação de mototáxi s por aplicativo, ignorando uma decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF ) que reconhece a constitucionalidade deste serviço. A 99 Tecnologia , empresa de transporte por aplicativo , recebeu uma notificação da Prefeitura determinando a suspensão do serviço de mototáxi , alegando que essa operação viola regulamentações municipais.
A empresa, por sua vez, impetrou um mandado de segurança argumentando que a notificação se baseia em regras abusivas e que a proibição do serviço de mototáxi viola princípios de livre iniciativa e livre concorrência. Apesar da decisão do STF, a Justiça paulista indeferiu os pedidos da 99, permitindo que o município se manifestasse sobre o caso. Em seguida, o Município de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública para impedir o funcionamento do 99 Moto em São Paulo, sob a ameaça de multas diárias de R$ 1 milhão e de responsabilização por crime de desobediência. O juiz da causa negou o pedido liminar, reconhecendo a decisão do STF que considera inconstitucional qualquer proibição ou restrição ao transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo. A situação atual é complexa, pois enquanto o STF se posiciona em favor da legalidade do serviço, a Prefeitura de São Paulo impede a sua operação. Isso gera incerteza jurídica, prejudica empresas e cidadãos, e abala a confiança nas instituições públicas. Além disso, a proibição limita as oportunidades de trabalho e mobilidade para uma parcela da população, impactando negativamente a busca por dignidade
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