A proposta considera crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização
O relator do texto, Efraim Filho , trabalhou ao longo da semana passada em dialogar com o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre , para que a matéria entrasse em pauta.
Em jogo está a interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. O texto diz que quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal incorre em crime. No relatório, Efraim Filho admite a constitucionalidade e defende a proposta. “A droga popularmente conhecida como maconha possui um potencial extremamente lesivo e é considerada porta de entrada para a utilização de substâncias mais pesadas”, escreveu Efraim.
“O que nos motivou como reação principal foi uma declaração de inconstitucionalidade, que vai significar, sim, na prática e juridicamente, a descriminalização da conduta, era algo que não podíamos concordar porque isso cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, disse.
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