A ministra Rosa Weber foi sorteada a relatora da ação
O artigo 7º da Lei de Cotas, publicada no dia 29 de agosto de 2012, estabelece que no prazo de dez anos, a contar da data de publicação, deve ser promovida “a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.
“Pedimos ao STF que qualquer revisão seja para melhoria do programa e que não se permitam retrocessos. Todos temos que ficar atentos e vigilantes”, escreveu no Twitter.
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