Juiz entendeu que é típico do exercício do mandato como deputado federal o contato com o eleitorado em geral
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou nesta segunda-feira 29 a acusação do partido Novo de que o deputado federal Guilherme Boulos estaria fazendo campanha eleitoral antecipada. A ação do Novo veio após Boulos distribuir um panfleto em que pedia que os interessados enviassem propostas para seu plano de governo e avaliassem as sugestões encaminhadas por outras pessoas usando um aplicativo.
Segundo a decisão do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, Boulos exerce o cargo de deputado federal e é típico do exercício do mandato o contato com o eleitorado em geral, ainda que também seja pré-candidato ao cargo de prefeito de São Paulo. 'Veja-se que, do material acostado aos autos, não há pedido explícito ou implícito de voto.
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