Este artigo aborda a trajetória histórica do 13º salário no Brasil, desde sua proposta em 1959 até sua consolidação como direito garantido na Constituição. Enfatiza a resistência inicial do governo e das empresas, bem como a luta dos sindicatos pela aprovação da lei.
O 13º salário , atualmente referência dentro dos direitos trabalhistas do Brasil, enfrentou forte resistência parlamentar e empresarial quando seu projeto de lei (PL) foi apresentado em 1959. A Lei 4.090/1962 , de autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), só seria sancionada em julho de 1962, pelo presidente João Goulart (PTB).
Passados 62 anos, o décimo terceiro se tornou direito garantido na Constituição aos empregados com a carteira de trabalho assinada, que recebem um salário extra equivalente ao tempo trabalhado no ano. A justificativa de Steinbruch (PTB-RJ) para sua proposta era que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal, sendo a lei uma forma de consolidar essa bonificação ordinária para os trabalhadores da iniciativa privada. Larissa Escuder, advogada especialista em direito do trabalho, explica que os impactos positivos do benefício são inegáveis atualmente, porém, na época isso não era um fator considerado. A proposta enfrentou intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. Do lado das empresas, as alegações eram que a introdução da gratificação traria prejuízos ao setor privado e provocaria a extinção de empregos. Já as entidades trabalhistas queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961, com ameaças de greves gerais caso a votação a favor não acontecesse. “Quando instituído, foi uma verba muito controversa, que dividia opiniões. Porém, é uma conquista histórica dos trabalhadores, extremamente consolidado na legislação brasileira, incluído expressamente na Constituição Federal”, ressalta Escuder. Somada ao embate, a conturbação política do início da década de 1960 contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, o presidente Jânio Quadros renunciou, com João Goulart tomando posse e o Brasil adotando o sistema parlamentarista. A lei só foi aprovada em segundo turno em abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em junho do mesmo ano pelo Senado
13º Salário Direitos Trabalhistas Lei 4.090/1962 Aarão Steinbruch João Goulart
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