Magistrado pediu mais tempo para analisar o processo. Placar está 2 a 0 para determinar que o índice de remuneração do FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança g1
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal , pediu nesta quinta-feira vista do processo, ou seja, mais prazo para analisar a ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . Com isso, o caso fica suspenso.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês. Perdas do passado, caso a taxa seja alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, na avaliação do ministro.
A ação diz que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial , que medem a inflação. Argumenta ainda que as perdas só se agravaram com o decorrer do tempo.
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