As escolas e faculdades também precisarão cadastrar, no sistema on-line, uma lista de dados pessoais de cada estudante matriculado G1
Site do novo Sistema Educacional Brasileiro , criado a partir de medida provisória pelo governo federal em setembro — Foto: Reprodução/MEC
Segundo as regras do sistema, que foram publicadas pela primeira vez em 18 de outubro, mas sofreram alterações em 1º de novembro, o MEC será o "gestor dos dados", enquanto o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ficará com a função de "custodiante de dados". Com exceção da foto e do CPF dos responsáveis, os demais dados já eram coletados anualmente pelo Inep no Censo da Educação Básica e no Censo da Educação Superior. As informações, no entanto, não são de preenchimento obrigatório por parte das instituições.
A MP, porém, inclui o MEC entre os potenciais emissores do documento, mas não tira das entidades estudantes e outras instituições a prerrogativa de emitir a CIE.
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