O general Marcos Antônio Amaro dos Santos, ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), afirmou hoje que o pagamento de pensão a ex-mulheres de militares não é privilégio e, sim, 'prerrogativa prevista em lei'. Mas admitiu que a legislação po
Sem querer falar em nome do Exército, Amaro disse que a lei, datada originalmente em 1960,"pode ser revista"Pensões militares
A legislação que dispõe sobre pensões militares é de 1960, mas sofreu algumas mudanças de lá para cá.Amaro argumentou que"instrumentos legais sempre podem ser aperfeiçoados", mas lembrou que cabe ao Congresso —não às Forças Armadas. Digamos que você seja casada, aí ele [o cônjuge] é condenado, julgado, e fica preso 30 anos. Você é uma pessoa que muitas vezes não tem uma profissão, é abandonada juntamente com os filhos. Essa certamente foi a motivação, lá atrás [em 1960], que originou a ação.
A carreira militar é aberta a qualquer cidadão brasileiro, talvez não exista carreira mais democrática. Você veja o meu caso, pode ver meu caso. O acesso é aberto para qualquer pessoa. Ninguém pergunta sua origem, qual é o seu sobrenome, qual é sua classe econômica para ingressar no Exército. É completamente aberto."
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