Resolução Contran 1.025/2026 padroniza procedimentos desde a remoção até leilão de veículos. Entenda prazos, custos e como evitar perder o carro.
A Resolução Contran nº 1.025/2026 reorganizou as regras aplicadas desde o guincho até a retirada ou venda do veículo. Para não acumular diárias nem correr o risco de perder o carro, o proprietário precisa acompanhar as notificações, corrigir as irregularidades e agir dentro do prazo legal.
No momento da remoção, o agente deve emitir o Termo de Recolhimento do Veículo. O documento registra a razão da medida, o local de guarda, o estado aparente do automóvel, os objetos deixados em seu interior e o prazo para recuperá-lo.aplicação da medida administrativa prevista no CTB;vistoria eletrônica na entrada do pátio;acompanha o recolhimento, ele é considerado notificado mesmo que se recuse a assinar o termo.
Se ninguém estiver presente, a comunicação deve ser enviada em até dez dias, preferencialmente pelo Sistema de Notificação Eletrônica. Os custos de remoção e guarda são suportados pelo proprietário ou pela pessoa interessada na retirada. Cada diária corresponde a um período completo de 24 horas contado a partir da entrada do veículo no centro de custódia. Uma nova diária somente pode ser cobrada após o encerramento de cada período.
A cobrança pela permanência fica limitada a seis meses, embora essa limitação não signifique que o veículo possa permanecer indefinidamente sem risco de leilão eletrônico. O Sivec deverá reunir a localização do automóvel, o histórico de movimentações, os valores atualizados e as pendências necessárias para a liberação. Quando o recolhimento ou o período de guarda for considerado indevido, o órgão responsável deverá devolver os valores pagos após o reconhecimento administrativo ou judicial.
Qual é o prazo para o carro ser levado a leilão? O CTB estabelece que o veículo não reclamado em 60 dias, contados do recolhimento, será levado a leilão. Para evitar essa consequência, não basta comunicar interesse. O proprietário precisa regularizar as pendências e retirar efetivamente o carro do pátio.
Depois de 30 dias sem regularização, poderá ser publicada uma notificação complementar por edital. A preparação do leilão também pode começar nesse momento, com avaliação e classificação do bem como conservado ou sucata, mas a liberação ainda será possível enquanto a alienação não tiver sido consumada. O leilão eletrônico deverá ocorrer em plataforma homologada e integrada ao Sivec.
Caso um veículo conservado passe por dois certames sem comprador, ele poderá ser reclassificado como sucata e ficará impedido de retornar à circulação. A retirada depende da quitação dos débitos exigíveis e da correção da condição que provocou a remoção.
O atendimento pode envolver o órgão autuador, o pátio e o Detran, conforme a origem do recolhimento e a situação cadastral do automóvel.indicado no termo de recolhimento O proprietário deve identificar a irregularidade registrada e verificar o que precisa ser corrigido para liberar o veículo. Os débitos vinculados ao processo devem ser consultados e regularizados conforme as orientações do órgão responsável. Os custos da remoção e do período de permanência no pátio precisam ser conferidos antes da retirada.
A relação de documentos deve ser verificada previamente para evitar atrasos ou uma nova ida ao local de atendimento. A pessoa responsável pela retirada deve comprovar sua identidade e, quando necessário, apresentar a autorização correspondente.para retirar o veículo, é necessário corrigir a irregularidade, regularizar os valores e apresentar a documentação exigida. Quando o reparo não puder ser executado dentro do centro de custódia, o carro poderá ser liberado apenas para transporte até uma oficina.
O órgão fixará um prazo de reapresentação de até 60 dias, e o descumprimento provocará restrição de circulação no Renavam. Após o pagamento e o registro do arremate, os débitos e as restrições anteriores à alienação serão desvinculados do veículo. Isso permite que o comprador providencie a transferência e a emissão de um novo CRLV-e sem assumir obrigações geradas pelo antigo proprietário. A desvinculação não apaga a dívida.
Os valores arrecadados serão utilizados conforme a ordem definida pelo CTB e, se não forem suficientes, o restante poderá ser cobrado do antigo dono por protesto, inscrição em dívida ativa ou ação judicial. Até o início efetivo do Sivec, o Detran continuará responsável pela desvinculação dos débitos e pelo registro da comunicação de venda, dentro das atribuições previstas.
Depois da implantação, o sistema nacional deverá integrar Detran, centros de custódia e plataformas de leilão eletrônico, ampliando a rastreabilidade de todo o processo. A Resolução Contran nº 1.025/2026 torna os procedimentos mais padronizados, mas exige atenção imediata do motorista. Consultar as notificações, confirmar o endereço do pátio e iniciar a regularização nos primeiros dias são as medidas mais seguras para reduzir cobranças e impedir que o veículo avance para leilão.
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