Novas regras de home office começam a valer. Entenda
Nesta segunda-feira, o governo publicou a medida provisória 1.108, anunciada no dia 25 de março, e que traz algumas novidades com relação à home office e considerando o modelo híbrido de trabalho.
A MP também explicita que para profissionais que trabalham remotamente, as convenções e acordos coletivos são aquelas que valem na localidade onde o empregador celebrou o contrato. Também há uma novidade em relação a quem trabalha no exterior, por opção própria, mas é contratado por uma empresa brasileira: esse funcionário tem direito a regras básicas da legislação brasileira, como férias, 13º e FGTS.
Embora tenha vigência imediata, com duração de no máximo quatro meses, a MP precisa passar pelos trâmites do Congresso para virar lei. Neste processo, pode sofrer modificações ou ganhar emendas no texto final. Na visão de Alexandre Cardoso, sócio na área Trabalhista de TozziniFreire, a MP 1.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo foi ajustar a legislação às necessidades dos novos modelos de trabalho explicitados durante a pandemia e trazer maior segurança jurídica em determinadas regras. Abaixo, confira mais detalhes das mudanças: Medidas provisória traz alterações em algumas regras de quem é contratado em regime de teletrabalho — Foto: PexelsEmbora muitas empresas já estejam executando modelo híbrido de trabalho , a MP prevê a possibilidade de sua adoção, independentemente de quantos dias os funcionários ficarem presenciais ou remotos. “Até então, o teletrabalho era um contrato que previa que o funcionário não trabalhava presencial.
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