O Conselho abriu procedimentos disciplinares indevidos contra médicos que efetuaram o procedimento em grávidas vítimas de estupro, o que é permitido pela lei
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública solicitando que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo seja condenado a pagar 500 mil reais em danos morais coletivos por condutas irregulares contra a realização do aborto legal na rede pública de saúde.
A Secretaria teria que ter ocultado os dados pessoais dos documentos antes de disponibilizá-los ao Cremesp, que deveria ter garantido a proteção dos dados em seus procedimentos, o que não ocorreu. No último dia 3, o Supremo Tribunal Federal determinou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1141/DF, a impossibilidade de utilização de dados sensíveis para instrução de procedimentos éticos disciplinares.
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