Uma ponderação do ministro Gilmar Mendes fez o relator, Kassio Nunes Marques, reajustar seu voto
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira 11, ser constitucional a lei que permite às polícias e ao Ministério Público requisitar a empresas de telefonia os dados cadastrais de investigados, sem necessidade de ordem judicial. A análise começou em uma sessão virtual e foi suspensa até a entrada do ministro Cristiano Zanin, que substituiu Ricardo Lewandowski no ano passado, para o último voto restante.
Em seu voto original, o relator, Kassio Nunes Marques, defendeu a constitucionalidade do dispositivo e foi seguido por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Gilmar Mendes, por sua vez, fez uma ponderação: a expressão “dados cadastrais” presente na lei poderia ser interpretada de forma ampla e atingir um espectro maior de informações, incluindo dados sigilosos.
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