A procuradora que assina o parecer afirma que o filho do presidente estava 'escudado pelo mandato que exercia à época'
tenha direito a foro especial na investigação que apura prática de “rachadinha” na época em que era deputado estadual. Quem assina o parecer do é a procuradora, que é da segunda instância e não faz parte do grupo de investigadores que analisava os dados do filho do presidente Jair Bolsonaro.
A procuradora afirma que o parlamentar estava “escudado pelo mandato que exercia à época”. Agora, cabe à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidir se o caso vai ou não para o Órgão Especial, composto por 25 desembargadores – os 13 mais antigos e 12 eleitos pelo tribunal. O pedido feito pela defesa de Flávio alega que o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, não tem competência para julgar o caso, já que o parlamentar teria direito a foro especial. Afinal os supostos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa teriam sido praticados por Flávio quando ele era deputado estadual, cargo que ocupou entre 2003 e 2019.