MP adequa legislação e permite compra de vacinas para Covid junto a fornecedores

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Medita retira o requisito de doação de 50% das unidades dos imunizantes ao SUS.

Com a crise controlada, hoje o Estado é capaz de oferecer vacina em quantidade suficienteO presidente da República, jair Bolsonaro, editou uma medida provisória que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada diretamente aos fornecedores, assim como acontece com as demais vacinas. A MP adequa a legislação em vigor ao cenário atual da pandemia e retira o requisito de doação de 50% das unidades ao Sistema Único de Saúde.

Até então, o setor privado não estava autorizado a adquirir vacinas contra a Covid-19 por causa da possível falta de imunizantes contra a doença tanto no Brasil, quanto no mundo. Com a crise controlada, hoje o Estado é capaz de oferecer a vacina em quantidade suficiente para 100% dos grupos prioritários e a população-alvo de 12 anos ou mais, de acordo com o Ministério da Saúde.

Ainda de acordo com a pasta, a expectativa é de que mais 354 milhões de doses sejam entregues ainda neste ano ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19. Segundo o MS, “com relação às doses ainda a serem entregues com os contratos vigentes, para o cenário de 2022, o Ministério da Saúde possui Contrato vigente com a Pfizer para aquisição de 100 milhões de doses com possibilidade de compra adicional de 50 milhões de doses, bem com a Fiocruz formalizou a capacidade de entrega de 120 milhões de doses com a possibilidade de fornecimento adicional de mais 60 milhões de doses”.

A Anvisa já aprovou o registro definitivo de três vacinas contra a Covid-19, que na época que foi criada a Lei 14.125/21, só tinha autorização para uso emergencial. Como os imunizantes já foram devidamente testados, aprovados e registrados em definitivo, não subsiste a necessidade de doação de 50% ao SUS. Vale lembrar que a revogação não implica na compra de mais vacinas pelo Estado.

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