Fato foi enquadrado como contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de absolvição de um homem condenado a 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por arremessar um saco de leite em pó no pescoço de sua ex-companheira durante uma discussão. O fato foi enquadrado como contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica. O caso aconteceu em Tupã .
Após a absolvição ter sido negada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça , a defesa alegou no STF que a conduta não foi capaz de causar lesão à integridade física da vítima. Questionou, também, a fixação do regime semiaberto, que foi aplicado porque o homem é reincidente.
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