Moraes destaca punição para quem divulgar ‘fatos inverídicos’
, publicou em suas redes sociais na noite de sábado um trecho da legislação eleitoral que prevê“explicita de maneira clara”“Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos
que sabe inverídicos em relação a partidos, ou a candidatos e capazes de exercer influência perante ao eleitorado: pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias/multa.”Lula e Jair Bolsonaro
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