Maílson da Nóbrega: É inaceitável a violação de direitos de propriedade VEJAColunistas
O MST viola descaradamente direitos de propriedade garantidos pela Constituição. Ao invadir imóveis rurais, o que configura crime inequívoco, promove ação típica de reis medievais, os quais podiam privar indivíduos da posse de seus bens. O movimento se investe, além disso, de prerrogativas do Judiciário. Na ocupação de terras da Suzano, disse que as invadiu porque a fazenda não cumpria sua “função social”.
O direito de propriedade é talvez a instituição mais estudada por economistas. Assim afirmam Mark Koyama e Jared Rubin no livro. Indivíduos e empresas auferem renda de seus bens e aplicações financeiras sem risco de expropriação. Podem recorrer ao Judiciário para a reintegração da posse.