Mesmo após decisão judicial favorável, criança de 11 anos grávida por estupro não realiza aborto

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Apesar do procedimento já ser descriminalizado para casos de estupro, justiça deu aval para a interrupção da gravidez, mas pais não estão em concordância, o que atrasa a intervenção médica

Desde o dia 1º de novembro, uma decisão judicial dá aval para o aborto de uma menina que ficou grávida após ser estuprada pela segunda vez no Piauí. Entretanto, o procedimento, que a princípio não precisaria de autorização na justiça por já estar previsto em lei, ainda não foi realizado, por causa da discordância dos pais.

De acordo com o código penal, todo ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Por isso, a interrupção da gravidez no caso da menina é permitida, já que a lei descriminaliza o aborto para casos de estupro, risco à vida da mãe ou diagnóstico de anencefalia do feto. Mas, essa já é a segunda vez em que o direito da menor não é respeitado. Em janeiro de 2021, ela ficou grávida pela primeira vez por causa de um estupro e deu à luz a um bebê. Um ano depois, ela foi novamente vítima de violência sexual e ficou grávida mais uma vez. Como o processo tramita em sigilo, não há informações sobre identidade da vítima e contexto dos crimes sexuais, tampouco o autor.

Em setembro, quando o caso veio à tona, a justiça determinou que a menina fosse encaminhada a um abrigo. Inicialmente, a mãe dela era favorável ao aborto, mas teria mudado de ideia após ouvir relatos de médicas que indicaram risco do procedimento para a menina. Já o pai mantém a decisão de autorizar o aborto. Como há uma discordância entre os dois, o procedimento não foi feito até hoje.

A recente decisão judicial, segundo apurou O GLOBO, apenas reafirma o que já está previsto em lei, dando condições para a interrupção da gravidez. Entretanto, se não há mais pendência judiciais, segue a necessidade de uma concordância entre os dois pais, que precisam assinar a permissão do procedimento.

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