Para a Corte, o encontro fortuito de provas não configura uma violação às regras de competência
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não basta uma simples menção a uma autoridade com prerrogativa de foro por função, durante a fase inicial de uma investigação criminal, para atrair a competência de outro tribunal.
O TRF-1, contudo, apontou que o nome da autoridade surgiu apenas na última medida de busca e apreensão, momento em que todo o processo foi remetido ao tribunal. Não haveria, portanto, ilegalidade antes do deslocamento da competência.
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