A declaração DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram receita em 2024, e o prazo para entrega se estende até 31 de maio.
Microempreendedores Individuais ( MEI s) podem enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SI MEI ) à Receita Federal desde 1 de janeiro. A entrega é obrigatória para todos os empreendedores enquadrados nessa modalidade de pessoa jurídica, mesmo aqueles que não tiveram receita em 2024. O prazo para envio da declaração se estende até 31 de maio. Na declaração, o MEI deve informar os ganhos obtidos no ano passado, como vendas e prestações de serviços.
O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Caso extrapole esse limite, será preciso buscar um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI. Quem deu baixa no MEI e fechou a pessoa jurídica em algum momento do ano passado também deve prestar contas ao Fisco. Nesse caso, é preciso informar dados sobre os meses anteriores ao fechamento. A entrega da Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação para quem é MEI. Ao entregar a declaração em atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento da penalidade é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%. Acesse o programa DASN-SIMEI por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI, disponível para download no Google Play e na App Store. Em seguida, no Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços >Cálculo e Declaração >DASN-Simei - Declaração Anual para o MEI. No app MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração'.Ao clicar em 'Continuar', surge a tela Declarar/Retificar. Informe o ano-calendário (2024)
MEI DASN-SIMEI Declaração Anual Receita Federal Impostos
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