Maioria do STF confirma a validade das federações partidárias e amplia prazo até 31 de maio

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Barroso propõe que prazo para formação das federações partidárias seja estendido até 31 de maio

A maioria do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira a validade das federações partidárias estabelecidas pelo Congresso Nacional em 2021. Os ministros consideraram constitucional a formação dos blocos entre os partidos.

Em liminar dada em dezembro, Barroso não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Nessa liminar, no entanto, Barroso determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

Em seu voto, Barroso disse ter sido procurado pelos partidos, que argumentaram haver uma escassez de tempo para as eleições deste ano diante de uma "dificuldade muito grande para as negociações politicas necessárias, que segundo eles são complexas, pois pressupõem a negociação de um estatuto comum e de uma atuaçao parlamentar conjunta".

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