Justiça do Trabalho de São Paulo determinou operação caso haja paralisação de funcionários...
Liminar da Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que, em caso de greve, os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos devem operar com 100% do efetivo em horários de pico e 80% nos demais períodos. com metroviários e trabalhadores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo .
O efetivo considerado nos percentuais envolve “todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, como aos maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação”.
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