Ao achar que a única causa da desigualdade é a discriminação por parte do empregador, autoridades ignoram fatores culturais e estruturais.
No começo do ano, exatamente no dia em que é comemorado o Dia das Mulheres, o Poder Executivo, no cumprimento das promessas de campanha do atual presidente, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres para o exercício da mesma função. O projeto traz à tona o questionamento se já não existe legislação que prevê este valor.
Eis a resposta. A proteção da igualdade salarial entre pessoas do mesmo sexo que exercem a mesma função já é prevista em dois diplomas legais do ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas, nos seus artigos 7, inciso 30, e 461, respectivamente.
O PL 1085/23 endureceu a punição ao empregador e ampliou os ônus da empresa. Como exemplo, o contratante que for pego praticando discriminação salarial deverá pagar multa equivalente a 10 vezes o maior salário pago por ele, sendo certo que, em caso de reincidência, esse valor será elevado em 100%. Tudo isso sem afastar a possibilidade de a empregada ajuizar uma ação de indenização por dano moral.
Diante disso, é necessário reconhecer que, sob uma perspectiva geral, homens ganham mais do que mulheres. Segundo dados do IBGE, uma mulher brasileira recebe, em geral, 78% do que ganha um homem no Brasil. Claro que esse fato por si só não pode ser utilizado isoladamente pela máquina estatal para solucionar esta questão social — o que vem acontecendo há alguns anos. Isso porque existem inúmeras variações que podem implicar esse fenômeno.
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