Para juiz, o homem se aproveitou do relacionamento para obter vantagem ilícita e alterou os fatos
A Justiça do Trabalho de Uberaba negou o pedido de um homem que tentava cobrar da ex-companheira salários e verbas trabalhistas por serviços domésticos. No processo, o homem alega ter permanecido na casa da ex-companheira quando ela estava em viagem para o exterior, por cerca de um mês, assumindo tarefas domésticas e cuidados com o filho da mulher. Ele afirmou ainda que “lavava, passava e fazia comida”, mas teria saído da casa por falta de pagamento.
Ao analisar o caso, o juiz Henrique Macedo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, entendeu que a situação ocorreu em razão do relacionamento afetivo que existia entre os dois, sem a configuração de prestação de trabalho, muito menos de vínculo de emprego.
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