Para o desembargador, houve quebra de confiança e má-fé
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a demissão por justa causa do funcionário de uma empresa que foi dispensado por ter ido a estádio de futebol durante período de afastamento médico por covid-19.
De acordo com o processo, primeiramente, o empregado negou a ida ao evento. Depois admitiu que compareceu à partida, mas sustentou que mesmo assim a situação não caracterizaria justa causa. Para a Justiça, houve má-fé do funcionário.A situação veio à tona quando um colega de trabalho, que foi testemunha na ação, visualizou o status do WhatsApp do colega com a foto no estádio.
De acordo com os autos, foi realizada consulta ao site da Confederação Brasileira de Futebol e verificado que houve jogo entre os referidos clubes no dia em que a imagem foi postada. O desembargador também considerou que a função do “status” no aplicativo Whatsapp é utilizada para indicação de atividades atuais dos usuários.
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