Segundo a decisão do TRF-4, a prerrogativa de depoimento por escrito não se aplica ao ex-presidente
O ex-presidente Jair Bolsonaro terá de depor de forma oral, e não por escrito, no processo administrativo que apura improbidade do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou um recurso da Advocacia-Geral da União.
O órgão também entrou com uma ação para impedir a oitiva de Antônio Fernando Oliveira, atual diretor-geral da PRF, argumentando que seu depoimento não contribuiria para esclarecer os fatos e que os pontos abordados não tinham relevância direta com o processo. Oliveira e Anderson Torres, ex-chefe de Silvinei, foram dispensados de depor pela magistrada.
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