A Justiça do Trabalho acolheu parte dos pedidos do MPT-MT (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso) e determinou que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação se abstenham de adotar condutas que, por meio de assédi
"Portanto, o que se vê é que a ré convocou em primeiro turno e está novamente convocando para o segundo turno do pleito eleitoral todas as servidoras a participarem de maneira obrigatória de reunião na qual serão expostas visões estritamente políticas, a respeito da escolha a realizar-se na eleição presidencial", diz o MPT na ação.
"O Ministério Público do Trabalho não tem opinião política, lado ideológico ou preferência partidária; pretende apenas impor a observância da ordem jurídica. Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da Ré.