Barrar a candidatura do ex-coach, diz a decisão assinada nesta quarta-feira 21, seria violar o princípio do devido processo legal
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz negou um pedido para suspender de forma liminar o registro de candidatura de Pablo Marçal, que disputa a prefeitura de São Paulo pelo PRTB. A medida havia sido solicitada pelo secretário-geral do partido, Marcos Andrade, em meio ao racha interno sobre a participação do ex-coach na eleição.
Na avaliação de Andrade, ocorreu uma violação ao regime interno, uma vez que a convenção que lançou o influenciador teria ocorrido sem autorização expressa do diretório nacional, uma exigência para capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes. A crise no PRTB se intensificou após uma série de conflitos internos.
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