Juíza acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades no registro do ex-governador
teve a candidatura a vereador no Rio de Janeiro indeferida nesta segunda-feira pela Justiça Eleitoral. A decisão, que pode ser alvo de recurso, acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral que alegou que o político está inelegível por existir contra ele condenações em segunda instância.
O pedido do MP Eleitoral foi feito um dia depois de o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal , suspender uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impediu o ex-governador de disputar o pleito deste ano. A decisão do magistrado foi em resposta a um habeas corpus da defesa de Garotinho em relação à condenação contra ele no âmbito da Operação Chequinho — que não tem relação com a condenação de 2018.
Garotinho pediu a revisão da condenação depois que, em 2022, um dos denunciados na mesma operação teve a sentença anulada pela Segunda Turma do STF pelas provas obtidas contra ele terem sido consideradas ilícitas. A defesa do ex-governador, então, usou o mesmo argumento, que foi acatado por Zanin. Na condenação, o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que houve dispensa indevida de licitação e contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”. O suposto esquema só teria acontecido após Garotinho ter intercedido para que o contrato vigente com a administradora da época fosse rompido, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.
Eleição Para Vereador Improbidade Administrativa Stf (Supremo Tribunal Federal) Justiça Eleitoral
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