Presidente do TRF-2 levou em conta a questão da segurança pública g1
Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª região derrubou as restrições a operações da Polícia Rodoviária Federal, entre elas, aquelas que acontecem fora de estradas federais. A decisão atendeu a um pedido da União e foi proferida nesta sexta-feira .
" Tendo em vista a comprovação de grave lesão à ordem e à segurança públicas, merecem prosperar as alegações deduzidas pela UNIÃO FEDERAL", diz o magistrado. Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio autorizou, em 23 de maio, a participação da corporação na operação conjunta na Vila Cruzeiro.
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