Decisão foi motivada por suposto vazamento de provas, afetando a isonomia do processo
, prevista para acontecer no próximo dia 8. A decisão, por meio de liminar, não atinge outros blocos que devem seguir com o cronograma previsto.
A decisão foi motivada por um suposto vazamento de provas do bloco que aconteceu em Recife , quando fiscais do turno da manhã abriram, ao que se sabe por engano, o pacote lacrado com provas do período da tarde e permitiram que os candidatos tivessem acesso ao conteúdo por cerca de 11 minutos. Para a juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível, a situação viola a isonomia entre os candidatos. A liminar pode ser contestada pelo governo federal.
“Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade,...
Em nota, o Ministério da Gestão e Inovação afirmou que ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal. “O Governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”, disse. A pasta confirmou que já havia tomado conhecimento do acontecido no dia da realização do certame, 18 de agosto, mas que o acontecimento não afetou a aplicação do certame.
Leitura de investidores é que o fato de a economia americana não estar caminhando para uma recessão deixa o ambiente favorável para ativos de risco"As tecnologias hoje oferecem a possibilidade de morte até de liberdades.
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