Laudo médico apresentado pela mãe aponta que criança precisa de apoio multiprofissional para manter a saúde da criança. Decisão é liminar g1
A Justiça Estadual determinou que uma operadora de plano de saúde disponibilize, no prazo de cinco dias, serviço assistencial médico domiciliar para uma criança portadora de paralisia cerebral. A decisão é liminar da1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
A mãe alegou que o plano de saúde, no entanto, autorizou tão somente serviços de fonoaudióloga e fisioterapeuta duas vezes por semana, o que diz ser insuficiente. A mãe informou na ação que a criança continuava internada no hospital e que a equipe médica exigiu que ela só poderia sair com a disponibilidade de enfermeira 24 horas por dia nos termos do laudo, já que sem o home care a vida da criança ficaria em risco.
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