Decisão acontece em processo conturbado que envolveu a aplicação de regras excepcionais criadas pelo governo e determinações da Aneel em cumprimento a ordens judiciais.
Decisão acontece em processo conturbado que envolveu a aplicação de regras excepcionais criadas pelo governo e determinações da Aneel em cumprimento a ordens judiciais.e continuar acessando recursos de fundo setorial para cobrir despesas relacionadas à ineficiência da operação e manter o fornecimento.
Atendendo ao pleito da distribuidora e das partes interessadas no negócio, a juíza se sensibilizou com a alegação de “a autora necessitar da imediata liberação dos recursos previstos no termo aditivo para que possa dar continuidade às suas atividades, evitando-se apagão no Estado do Amazonas e Roraima”.
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Jaiza Maria Pinto Fraxe Amazonas Amazonas Energia Justiça Federal Aneel
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