Justiça condena centro médico do DF a ressarcir consumidora por vender exame de Covid errado

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Justiça condena centro médico do DF a ressarcir consumidora por vender exame de Covid errado. TJDFT condenou empresa a indenizar consumidora por não tê-la informado o tipo de exame necessário para viagem internacional PortalR7 R7 JornaldaRecord JR24H

Ao analisar o caso, a juiza observou que as provas dos autos mostram que o funcionário da empresa informou que o teste disponibilizado atendia aos protocolos sanitários. A magistrada lembrou ainda que cabia ao centro médico, como prestador do serviço, informar à paciente, de forma clara, que o exame que estava sendo contratado não é aceito em viagens internacionais.

“Ainda que a ré sustente que a troca do exame PCR RT pelo exame antígeno tenha sido feito em razão de pedido da autora, no momento da realização do exame, caberia a demandada prestar as informações adequadas”, registrou a juíza. A magistrada frisou ainda que “o contexto das informações prestadas nas conversas dá a entender que o exame no valor de R$ 180,00 atenderia às necessidades da autora”.

A juíza determinou que o centro médico deve ser responsabilizado pelos danos que a consumidora sofreu. A paciente precisou fazer um novo teste e tendo sido impedida de embarcar com o teste realizado, precisou comprar novas passagens. Por esses gastos, a empresa deverá ressarcir a consumidora em R$ R$ 3.750,00, referente ao que foi gasto com novo teste e com a emissão de nova passagem aérea.

A magistrada determinou ainda que o laboratório deve indenizar a consumidora em R$ 3 mil por danos morais. “Não se trata de um mero atraso por algumas horas ou, até mesmo, por uns dias. Trata-se de quase metade de um mês, o que faz com que a situação vá além de mero dissabor, o que, no meu entender, considero ocorrido dano moral”, afirmou a juíza.

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