Justiça arquiva ação em que Bolsonaro é réu por injúria contra deputada PortalR7 R7
"Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado,
uma vez que transcorridos mais de 3 anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado", afirmou o juiz Francisco Antonio de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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