Acesso constante a casas de apostas virtuais durante o horário de trabalho contraria regras de políticas internas de empresas
A tendência é de crescimento das demandas sobre o tema nas bancas de advocacia. Conforme um levantamento da Strategy& amp;, da PwC, divulgado pelo, empresas têm procurado escritórios de advocacia em busca de consultoria a respeito do tema, para saber quando a justa causa é aplicável.
Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região , na Bahia, manteve a justa causa de um empregado de banco que fazia apostas em plataformas de bets. Ele foi demitido por indisciplina, já que a conduta é vedada pelo regulamento interno da instituição financeira. Outras regras elaboradas pela empresa podem validar ou fortalecer a demissão por justa causa. Segundo Elisa Alonso, advogada trabalhista do RCA Advogados, a política interna precisa ser clara, proibindo o uso de sites de apostas, vedando o acesso no horário de trabalho e é preciso obter a ciência do empregado a respeito dessas normas.
Além disso, segundo o voto do relator, Gracio Ricardo Barboza, o empregado tinha comportamento exemplar até então. O magistrado citou ainda que outros trabalhadores acessavam sites sobre assuntos que não diziam respeito ao trabalho e não foram demitidos por justa causa, considerando a punição “desproporcional” .
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