Quando há necessidade de pagamento, existem algumas possibilidades para o contribuinte regularizar a própria situação; entenda
Ao finalizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte conseguirá saber qual será o “saldo” do preenchimento da plataforma da Receita Federal. Como o nome técnico do IR é declaração de ajuste anual, há três opções: imposto a pagar, a restituir ou nada a ser ajustado.
E o próprio sistema calcula o quanto a pessoa deveria ter pago de imposto no ano anterior. A partir disso, com as informações preenchidas pelo contribuinte, é possível saber se haverá pagamento ou ressarcimento de imposto. Vale lembrar que, para que haja opção do débito automático desde a primeira parcela ou na cota única, é necessário que a declaração seja feita até 10 de maio deste ano.
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