'Não parece possível tentar destituir o governo sem, ao mesmo tempo, impedir o exercício de poderes constitucionais', analisa IBCCrim
O presidente e dois diretores do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais publicaram artigo neste fim de semana nanas condenações dos primeiros réus julgados pelo atos de 8 de janeiro. Os primeiros três julgamentos no Supremo Tribunal Federal impuseram“A pena concreta será uma variável dependente do número de crimes que se entender praticados e da relação entre eles, que pode ser de autonomia total, parcial ou continência.
, explicam Renato Stanziola Vieira, presidente do IBCCrim, e os diretores Raquel Lima Scalcon e Vinícius de Souza Assumpção em artigo que defende que“o excesso não está na quantidade de anos em si —pode-se concordar com penas mais elevadas ou discordar de penas menores”“A divergência reside na identificação de quais delitos ocorreram e na relação entre eles.
Os primeiros réus foram condenados por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada, todos do Código Penal, e deterioração do patrimônio tombado, lembra o artigo. Como destacou o ministrono julgamento, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado seriam equivalentes.
“Parece-nos que ambos não podem incidir concomitantemente sobre uma mesma conduta no caso julgado, prevalecendo o crime de golpe de Estado, que contém a figura da abolição violenta do Estado democrático de Direito.
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