Aviso prévio, resgate do FGTS ou indenização por demissão voluntária são rendimentos não tributáveis mas devem ser declarados se o contribuinte estiver dentro de algum critério de obrigação
Aviso prévio, resgate do FGTS ou indenização por demissão voluntária são rendimentos não tributáveis mas devem ser declarados se o contribuinte estiver dentro de algum critério de obrigaçãoOs rendimentos de um trabalhador com carteira assinada com salário acima do limite de isenção são tributáveis pelo Imposto de Renda.
A advogada tributarista e professora da FGV Rio, Bianca Xavier, alerta que os contribuintes que passam a ter um rendimento anual maior que o limite de R$ 30.639,90 por causa do saque do FGTS após demissão devem declarar, mesmo que não ocorra tributação sobre o valor sacado.
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