Verbas rescisórias não podem ser declaradas como indenização para fugir de Imposto de Renda; norma está em lei e pode arrecadar R$ 20 bilhões em 10 anos
Segundo Ministério da Economia, cerco a acordos para fugir da tributação pode arrecadar R$ 20 bi em dez anos não poderão mais ser classificadas como indenizatórias e será necessário o desconto de Imposto de Renda sobre esses valores.
A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
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