A atualização pode beneficiar pelo menos 152 municípios com mais de 200 mil habitantes, segundo dados do IBGE
O texto também atualiza as normas de adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal , publicado em 2021. Na publicação original, apenas municípios com mais de um milhão de pessoas poderiam aderir ao Plano.
A publicação também dá um prazo limite, de 30 dias, para que o Tesouro Nacional e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda analisem se o município pode ou não ser financiado pela União. Como contrapartida, para que o município possa fazer a adesão ao Plano, o ente deve se comprometer a ter uma Capag pelo menos B ao final do plano.
O decreto desta terça também atualizou as condições da União para assegurar contragarantia de projetos, como por exemplo a implementação de três ou mais das medidas previstas em lei complementar ou medidas adicionais entre aquelas já previstas.
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