Empresas que descumprirem medidas estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, cancelamento da inscrição no PAT e perda do incentivo fiscal do IRPJ
Empresas que descumprirem medidas estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, cancelamento da inscrição no PAT e perda do incentivo fiscal do IRPJrecebam qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado com as fornecedoras de benefícios, “ainda que em ofertas ou contratos paralelos”.
O estudo do CGI.
Vale-Refeição Alimentação Educação Esporte Pat (.Programa De Alimentação Do Trabalhador) Segurança Alimentar Alimentos Prontos E Semiprontos Ministério Do Trabalho E Previdência
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