Ministro do STF apontou incompetência da 7ª Vara Federal Criminal e atendeu a pedido feito por defesa de empresário
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal , considerou inexistentes as provas recolhidas por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no âmbito da Operação Ponto Final — desdobramento da Lava Jato sobre um suposto esquema de corrupção no setor de transportes do Rio de Janeiro. Entre os alvos desta operação estava o ex-governador do estado, Sérgio Cabral.
Na decisão, proferida no último dia 1, o ministro declara a inexistência das medidas cautelares pessoais, patrimoniais e probatórias determinadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, considerada incompetente por força de decisão da Segunda Turma do Supremo em 2021. "A cautelar de bloqueio, deferida em julho de 2017, mesmo tendo sido requerida e deferida por autoridades incompetentes continua gerando efeitos de modo inválido porque, embora existentes nos autos, no mundo jurídico ela não atende aos pressupostos de existência do ato judicial", explica o ministro.
Por isso, Gilmar determinou a suspensão "imediata de qualquer constrição cautelar". A decisão foi dada em um pedido feito pela defesa do empresário João Augusto Morais Monteiro. No processo, há um pedido semelhante para suspensão das cautelares feito pelo também empresário Jacob Barata, mas ainda não houve determinação por parte do ministro.
Em 2021, a Segunda Turma do Supremo declarou, em diversos julgamentos, a incompetência da 7ª vara Federal Criminal do Rio para processar e julgar as ações penais das operações Fatura Exposta, Ressonância, S.O.S. e Ponto Final. Nesses casos, a tese central foi de que "houve abuso na atração da competência pela 13ª Vara Federal de Curitiba nos casos da Lava Jato".
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