Fux também pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu o julgamento de outra ação movida pela Procuradoria-Geral da República que se debruça sobre a discricionariedade das nomeações de juízes responsáveis por julgar inquéritos em São Paulo
que havia imposto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a definição de critérios “impessoais” para indicações de juízes auxiliares. Estes magistrados são designados para atuar nas varas cujos titulares estão afastados. O debate foi levantado no órgão de controle externo do Judiciário quando um juiz auxiliar foi removido de uma vara criminal após uma representação de promotores que o acusaram de “soltar demais”.
Também se questiona se a discricionariedade do TJ ao nomeá-los poderia ferir o princípio constitucional da inamovibilidade de magistrados de seus cargos – criado para blindar o exercício jurisdicional de interferências externas. Segundo a lei, juízes só podem ser removidos a pedido ou por promoção a título de mérito.
Na ação, movida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, um capítulo é dedicado à discricionariedade do TJ para escolher e remover juízes do Dipo. Também cita norma que dispõe sobre um rodízio de dois anos para magistrados assumirem no Dipo. A PGR diz que juízes somente podem ser removidos ou promovidos por antiguidade e merecimento.
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