A proposta do governo para usar o FGTS como garantia para o consignado já está pronta e deve ser enviada ao Congresso Nacional ainda no primeiro trimestre de 2025. O secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, afirmou que o projeto está pronto, mas ainda precisa ser definido se será enviado como medida provisória ou projeto de lei. O sistema único de consignado permitirá que trabalhadores do setor privado possam solicitar o crédito em qualquer banco, eliminando a dependência de convênios e melhorando o acesso e as taxas de juros.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, anunciou que a proposta de usar o FGTS para consignado será encaminhada ao Congresso Nacional ainda no primeiro trimestre de 2025. Segundo o secretário, o projeto já está pronto, mas ainda é necessário definir se será enviado como medida provisória (MP) ou projeto de lei. O assunto ainda será debatido entre os ministros. A informação foi dada à CNN e confirmada pelo O GLOBO.
Pontes ainda disse que o Centro de Processamento de Dados (CPD) e a Dataprev têm trabalho no projeto há “quase um ano”. \u201cTodo o sistema e a arquitetura jurídica para isso estão montados. Você precisa ter uma série de mudanças legais para fazer isso, e também a arquitetura de TI. O CPD e a Dataprev já estão trabalhando há quase um ano nesse projeto, e estão com a arquitetura pronta, inclusive testando já com os bancos. Eu acho que a gente está muito perto de começar a operar esse projeto\u201d, disse o secretário em entrevista à CNN. A proposta do governo para o consignado é criar um sistema único para permitir que o trabalhador do setor privado possa solicitar o crédito consignado em qualquer banco. Hoje, é preciso que a empresa tenha um convênio com a instituição financeira. Assim, o crédito consignado do setor privado é escasso e a taxa de juros para o trabalhador depende muito dos convênios que as empresas têm. Pela regra do saque-aniversário, quem opta pelo crédito consignado fica com o saldo do FGTS retido por dois anos, e se for demitido por justa causa, não pode sacar o saldo do FGTS, tendo direito apenas à multa de 40%.
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