Lei permite ao Tesouro Nacional se apropriar dos valores em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas
O Ministério da Fazenda corrigiu nesta terça-feira, 17, informações que haviam sido prestadas pela Secretaria de Comunicação Social , do Palácio do Planalto, relativas à lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que permite ao Tesouro Nacional se apropriar de 'dinheiro esquecido' em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas. Procurada, a Secom não se manifestou.
Procurado pelo Estadão após a aprovação do projeto na Câmara, o Ministério da Fazenda afirmou que o artigo 47 do projeto que prorrogou a desoneração - agora já lei, sancionada pelo presidente Lula - determina que a lei citada pela Secom não se aplica aos depósitos mencionados no projeto. 'O art. 47 da Lei n.º 14.973 dispõe que não se aplica a Lei 2.313/54 aos depósitos ali mencionados.
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